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Publicado em: 22/04/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno aprova Projeto de Resolução que dispõe sobre convocação de magistrados para substituir desembargadores

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na sessão administrativa desta quarta-feira(22), o Projeto de Resolução, de autoria do presidente, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que dispõe sobre o procedimento de escolha de magistrados do primeiro grau de jurisdição para substituir os desembargadores, nos casos de vaga ou afastamento por prazo superior a trinta dias.

Segundo a Resolução n. 13/2009, os juízes do primeiro grau serão convocados,  para substituição,  pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observados os critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha. Só poderão ser convocados magistrados titulares das unidades judiciárias da comarca da Capital.

Serão excluídos da convocação aqueles que estejam no exercício de jurisdição eleitoral; designados para direção de foro; afastados para o exercício de presidência de Associação de Classe; investidos nas funções de auxiliar da presidência e de corregedor auxiliar; designados membros de turma recursal ou coordenador de juizados especiais e da infância e juventude; que retiverem, além do prazo legal e injustificadamente autos em seu poder, não podendo devolvê-lo ao cartório sem o devido despacho ou decisão; que tenham sido punidos com as penas de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; e que estejam respondendo a procedimento para decretação da perda do cargo.

O artigo 3º da Resolução estabelece que “Caberá à Corregedoria Geral de Justiça preparar relatório pormenorizado da atuação dos juízes que preencham as condições para convocação, o qual deverá ser atualizado trimestralmente e publicado na Intranet.”.

O juiz escolhido só poderá ser novamente convocado, em um mesmo ano, quando todos os demais que preencham as condições estabelecidas na Resolução já tiverem substituído algum dos membros do Tribunal pelo mesmo sistema de escolha.

O artigo 7º dispõe que “A convocação será exclusiva para o exercício de atividade jurisdicional e vigorará pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogada uma vez, caso persista o caráter excepcional que a ocasionou.”.

Ainda segundo a Resolução, aos juízes convocados serão destinados o gabinete e a assessoria do desembargador substituído; o magistrado integrará além do plenário, o órgão fracionário integrado pelo desembargador substituído; e perceberão a diferença da remuneração do cargo de desembargador.

O artigo 11 preceitua que “Durante todo o período de convocação, os juízes convocados ficarão afastados das atividades jurisdicionais e administrativas das suas respectivas unidades e não poderão aceitar ou exercer outra função jurisdicional ou administrativa. O artigo 12 diz, ainda, que “Encerrado o período de convocação, os processos em poder do juiz convocado serão conclusos ao desembargador  substituído, ressalvados aqueles em que haja lançado relatório ou tenha incluído em pauta de julgamento.”.

Por fim, o artigo 13 estabelece que “Ficam respeitadas as convocações preexistentes até o seu término”.

Por Cristiane Rodrigues

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