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Boletim da PM

Data de publicação: 05/10/2020 - 12h31 Tags: Boletim da PM, Dano moral

Publicação de nota caluniosa em boletim da PM gera dano moral

A Terceira Câmera Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, por ter sido publicado no boletim institucional da Polícia Militar que um policial, que atuou como testemunha em um processo contra outro policial, tinha envolvimento com grupo de extermínio e estaria mantido preso no presídio de Pesqueira-PE. A relatoria da Apelação Cível nº 0808496-61.2018.8.15.0001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O autor da ação...
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