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Data de publicação: 19/07/2022 - 11h09 Tags: retirada de medidor

Retirada de medidor a requerimento do proprietário não configura ato ilícito

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não há conduta ilícita da concessionária que acata solicitação do consumidor proprietário do imóvel (com titularidade em seu nome) para retirada do medidor de energia elétrica. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0801603-49.2021.8.15.0001, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. Na Comarca de Campina Grande, a parte autora entrou com ação por danos morais em decorrência da retirada do medidor de energia elétrica a requerimento do locador, bem como a não instalação na sua...
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