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Publicado em: 15/08/2023 - 19h22 Atualizado em: 16/08/2023 - 14h55 Comarca: Campina Grande Tags: Infância e Juventude, Audiências concentradas, Campina, refugiados, Rede de Proteção

Infância e Juventude realiza audiências concentradas em quatro instituições de acolhimento de CG

Audiência concentrada em Campina
As audiências concentradas em CG ocorreram por videoconferência

Com o objetivo de reavaliar os acolhimentos institucionais de crianças e adolescentes nas quatro Casas da Esperança mantidas pelo Município de Campina Grande, a equipe da Vara da Infância e Juventude da Comarca realizou audiências concentradas. Ao todo, foram reavaliadas 17 medidas de proteção, com a finalidade de definir as próximas etapas da vida dos acolhidos. 

Os trabalhos, iniciados na segunda-feira (14), seguem até a quinta-feira, coordenados pelo titular da Infância e Juventude, magistrado Perilo Lucena, o qual explicou que a pauta das reavaliações obedece a uma periodicidade prevista em lei, compreendendo a análise individual de cada processo de acolhimento e a realização de estudos técnicos elaborados pelos profissionais das Casas e da Vara da infância, abordando todos os aspectos da infância.

audiência concentrada
Juiz Perilo coordenou os trabalhos

Segundo pontuou, os relatórios indicam as condições gerais de saúde e aprendizagem, o comportamento e eventuais ocorrências no período, inclusive, com registros das visitas de pais e parentes, bem como de eventuais interessados na adoção em estágio de convivência. “Traçam as propostas e projetos para solucionar os problemas sociais e afetivos que motivaram o acolhimento, na perspectiva da reintegração familiar, seja na família originária ou extensa e, numa outra vertente, na colocação em família substituta, através da adoção”, informou o magistrado.

Fragilidades - Perilo Lucena salientou, ainda, que foram debatidas questões complexas e polêmicas, envolvendo saúde mental e fragilidades da Rede de Atenção em Saúde, que tem sobrecarregado a proteção da infância e juventude com cuidados de incumbência da Rede de Atenção Psicossocial. 

“Infelizmente não possuem a resposta adequada pelos CAPs e rede hospitalar, principalmente, quanto ao abuso de entorpecentes, cujos usuários, muitas vezes, sofrem o abandono familiar e a desresponsabilização pelos pais, ocasionando situações em que o acolhimento não deve ser utilizado como um substituto à ausência de políticas públicas de internação terapêutica, tendo em vista o movimento antimanicomial e as lacunas de tratamento e atendimento médico daí decorrentes”, alertou o juiz Perilo Lucena.

Outra abordagem trouxe à tona a necessidade de políticas e ações mais efetivas relacionadas ao primeiro emprego e preparação de jovens e adolescentes para a maioridade, oportunidade em que estes devem ter maior autonomia quanto à administração de seu tempo, geração e manutenção de renda própria e controle de gastos até no gerenciamento das atividades domésticas e do cotidiano, como a rede de transporte e acesso à saúde.

Ações efetivas - A psicóloga da Casa da Esperança I, Mônica Saemi Okabe, ressaltou que as audiências concentradas, que ocorrem periodicamente, são importantes para o acompanhamento das ações efetivas realizadas no desenvolvimento global e sistêmico das crianças e adolescentes acolhidos.
 
“Para isso, as equipes dos serviços de acolhimento se empenham cotidianamente para garantir um espaço saudável para que elas se desenvolvam e retornem ao convívio à comunidade de forma segura por meio da reintegração familiar ou em família substitutas.
Durante as audiências, podemos discutir o caso nas suas mais diversas esferas e juntos criarmos estratégias para superar os desafios de cada caso”, enfatizou.

Para a assistente social de Vara da Infância e Juventude, Viviane Rodrigues Ferreira, a preparação do trâmite das audiências prescinde de reuniões das equipes interprofissionais, que acompanham as medidas protetivas, assim como todo um trabalho de cartório, no que concerne a intimações e movimentações processuais. 

Prevenção - Ela observou que nas audiências os profissionais de referência de cada processo são ouvidos pelo magistrado, promotoria e defensoria pública, para que possam de forma conjunta definir o que atende ao melhor interesse das crianças e adolescentes - seja pela reintegração familiar, colocação em família extensa ou substituta (por guarda ou adoção), seja pela manutenção do acolhimento, para continuidade da proteção e prevenção de novas situações de risco. 

“Cada audiência é planejada considerando as situações que envolvem todo o contexto sociofamiliar dos(as) acolhidos(as), por meio de avaliação sociopsicopedagógica, para a tomada de decisão mais coerente com a real necessidade das crianças e adolescentes assistidos”, realçou.

A assistente social Monique Priscila Pontes frisou que as medidas de acolhimento têm o objetivo de proteger as crianças e os adolescentes frente à violação de direitos e de situações de riscos as quais foram expostas, e as audiências concentradas ocorrem com a finalidade de reavaliarem tais medidas. Há também uma preparação prévia para realização destas, na qual se destaca o fato de que todos os acolhidos passam por escuta especializada promovida por uma equipe multidisciplinar.

“Vislumbrando assim que, através das falas dos infantes, se considerem os seus desejos, sonhos, anseios, perspectivas de futuro, desenvolvimento de potencialidades e superação de suas dificuldades, durante a reavaliação de cada caso. Assim, é dado o devido destaque desses como atores sociais e protagonistas de suas próprias histórias”, ressaltou.

Refugiados - Ainda dentro dos temas abordados durante as audiências concentradas, foi ventilado sobre a presença de uma população de refugiados venezuelanos (Lei n.º 13.445/17), indígenas da etnia “Warao”, que estão na cidade de Campina Grande e a ocorrência de fatos relacionados à proteção dos direitos das crianças e adolescentes que lá estão abrigados. 

Na ocasião, foi discutida a abrangência da atuação da Vara da Infância e Juventude nas ações e medidas de proteção, garantindo-se os direitos preconizados na Declaração da Organização dos Estados Americanos sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2016).

“Os indígenas devem ser respeitados em sua cosmovisão, costumes, tradições, crenças e práticas culturais, lembrando todavia, que em território nacional vigora a Constituição brasileira e a proteção integral às crianças e adolescentes, prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Lei Maior”, enfatizou o juiz Perilo Lucena.

Por Lila Santos

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