Data de publicação:
29/04/2013 - 18h05
Justiça condena empresa Gol a indenizar passageiros por cancelamento de voo
A Gol Transportes Aéreos S/A terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um casal de clientes, sendo R$ 5mil para cada um, além de danos materiais no valor das despesas comprovadas nos autos da ação. O casal de passageiros teve seu retorno à cidade de origem interrompido, por cancelamento deliberado pela empresa. A decisão foi tomada pela Quarta Vara Cível da Comarca de Campina Grande e mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta segunda-feira (29).
O casal relata, na ação, que após permanecer por mais de quatro horas no aeroporto de...