Data de publicação:
01/09/2010 - 12h00
Juízo de 1º Grau não tem competência para apreciar ação declaratória de legalidade de greve estadual
O relator do Agravo de Instrumento nº 200.2010.032.676-4/001, juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho, deu provimento ao recurso para anular a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar nos autos da Ação Declaratória de Legalidade de Greve proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep). Na decisão de 1º grau, a magistrada determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba se abstivesse de todo e qualquer ato que representasse prejuízo administrativo, financeiro ou funcional em decorrência do exercício do direito de greve pelos oficiais...