Data de publicação:
13/11/2020 - 12h38
Agressão de seguranças contratados pelo Município de Santa Terezinha durante festa gera dano moral
"Comprovado que as agressões físicas indevidas se deram pelos agentes de segurança contratados pela Prefeitura de Santa Terezinha, inegável que o Município não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física das pessoas que participavam da festa, restando-lhe, portanto, o ônus de arcar com a obrigação indenizatória". Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença na qual o magistrado da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos condenou a edilidade ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais. De acordo com o processo, a parte...