SNA: Nova atualização permite integração com cartórios de registro civil
Para tornar mais ágeis, seguros e transparentes os procedimentos de registro civil após a conclusão de uma adoção, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) lançou uma série de funcionalidades, conforme o Provimento n. 240/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As atualizações foram apresentadas em 7 de outubro de 2026, durante o Webinário Nacional de Atualização do SNA — 1ª edição, transmitido no Youtube do CNJ.
As novas funcionalidades apoiam o trabalho de magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas áreas da Infância e Juventude e nas corregedorias; administradores(as) estaduais do SNA; e profissionais dos cartórios extrajudiciais. Dentre as atualizações, estão a integração com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e com os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Brasil, modernizando os procedimentos de registro civil decorrentes da adoção.
O magistrado Adhailton Lacet Porto, juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, destaca a importância das novas funcionalidades, que permite ao Judiciário acompanhar todo o procedimento pelo SNA, desde a expedição do mandado até o recebimento da nova certidão, que também poderá ser encaminhada automaticamente aos adotantes.
“O principal avanço é a criação de um fluxo nacional integrado, padronizado e rastreável, que reduz a burocracia, fortalece a segurança jurídica e assegura maior eficiência na garantia dos direitos das crianças e adolescentes adotados e de suas famílias”, pontuou o magistrado.
Com a integração, o fluxo de procedimentos entre o Judiciário e os cartórios, que anteriormente acontecia manualmente, se torna mais ágil e eficiente. O SNA passa a concentrar as informações necessárias, bem como gerar e encaminhar mandados ou ordens judiciais diretamente aos cartórios, que poderão processar as solicitações, devolver os dados sobre o cancelamento da certidão anterior e emitir ou averbar a nova certidão acompanhada do respectivo arquivo eletrônico.
“A integração torna o fluxo mais ágil, elimina etapas manuais, reduz a necessidade de comunicação por meios não padronizados e permite o acompanhamento centralizado pelo SNA”, explica o gestor do SNA e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Hugo Zaher.
Capacitação do SNA
Magistrados (as), equipes das varas e juízos da infância e juventude, administradores (as) estaduais do SNA e oficiais de registro que desejam se familiarizar com os novos fluxos, podem acessar o Curso SNA - Interoperabilidade é Autoinstrucional, através do link: https://enaju.cnj.jus.br/ead/enrol/index.php?id=549
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
Desenvolvido com o apoio do Programa Justiça 4.0, o Sistema de Adoção e Acolhimento (SNA) é uma ferramenta que agrega informações de todos os tribunais de justiça do Brasil sobre crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar e aptos para adoção. Também centraliza os dados sobre as pessoas brasileiras e estrangeiras habilitadas a adotar.
O sistema reforça o compromisso do Judiciário na garantia do direito fundamental de toda criança crescer em um ambiente acolhedor, seguro e afetuoso. É inspirado na doutrina da proteção integral, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Por Noemí Soares
Com informações do CNJ

