Data de publicação:
03/02/2012 - 12h00
Instituição bancária é condenada a pagar indenização por inclusão de cliente no Serasa sem comunicação prévia
Encaminhar o nome do cliente para o serviço de proteção ao crédito sem comunicação prévia ao interessado é motivo de indenização. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, a Antônio Ribeiro do Nascimento. Ele peticionou à Justiça, reclamando contra a inclusão de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. A apelação cível nº 001.2008.019863-1/001 é de relatoria da Juíza Maria das Graças Morais Guedes. Conforme consta nos autos do processo, o apelado dirigiu-se a determinado estabelecimento...