Data de publicação:
07/02/2012 - 12h00
Terceira Câmara mantém decisão que condena empresa aérea a pagar indenização por cancelamento de vôo
Na manhã desta terça-feira (7), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo de Primeiro Grau que condenou a VRG Linhas Aéreas S/A a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 2.164,57 mil, aos passageiros Luciana Cristina G. de M. B. de Paula e Werther Luiz de Paula, em razão de cancelamento de vôo. O relator da Apelação Cível 200.2008.005202-6/001 foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. Conforme os autos, Werther Luiz teve adiada sua passagem por dois dias, ficando sua esposa (Luciana) à sua espera no local do destino tudo...