Data de publicação:
05/02/2013 - 19h14
Quarta Câmara Cível condena Banco do Brasil por cobrança de empréstimo em conta conjunta após morte da devedora
O Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 4 mil uma cliente que sofreu cobrança indevida, em uma conta corrente, que mantinha conjunta com sua genitora, que veio a falecer, e mesmo comunicada, a instituição financeira promoveu o débito. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação cível nº 200.2010.028905-3/001. O banco foi condenado ainda a devolver em dobro os valores que foram debitados da conta. Consta na Ação Apelação Cível nº 200.2010.028905-3/001, que a cliente possuía conta conjunta com sua mãe e passou a receber descontos no valor de R$ 424,19, por...