Quarta Câmara Cível condena Banco do Brasil por cobrança de empréstimo em conta conjunta após morte da devedora
Consta na Ação Apelação Cível nº 200.2010.028905-3/001, que a cliente possuía conta conjunta com sua mãe e passou a receber descontos no valor de R$ 424,19, por empréstimo firmado pela genitora. Ela afirmou que o banco foi informado oficialmente da morte da devedora, razão que ensejaria a suspensão das cobranças, o que não aconteceu. Sentindo-se prejudicada, a cliente co-titular da conta entrou com ação de indenização por danos morais e materiais. O juízo de 1º Grau julgou procedente os pedidos condenando o Banco do Brasil a restituir em dobro os valores indevidamente debitados, além do pagamento de indenização a título de Danos Morais.
O Banco do Brasil contestou, alegando nulidade da sentença e sustentou que a decisão merecia reforma visto que havia responsabilidade solidária no empréstimo e que os valores cobrados foram devidamente pactuados, inexistindo qualquer pagamento excessivo.
Ao analisar o caso, a relatora da ação Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes afirmou ter ficado comprovado que “a instituição financeira Banco do Brasil S/A agiu com culpa ao realizar descontos na conta conjunta da cliente utilizando-se de meios inadequados na busca de receber seu crédito, portanto, deve reparar os danos causados a consumidora, não havendo que se falar em exclusão da responsabilidade”. No tocante a indenização por danos morais foi fixada a quantia de R$ 4 mil e mantida os demais termos da sentença.
Gecom c/ estagiário
Janailton Oliveira