Data de publicação:
14/06/2013 - 15h48
Pleno rejeita embargos de declaração da juíza Lúcia Ramalho e processo disciplinar segue normalmente
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitou na manhã desta sexta-feira (14) os embargos de declaração proposto pela defesa da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. A magistrada foi afastada de suas funções, no dia 2 de maio de 2012, para responder a processo administrativo disciplinar, em virtude de ter a magistrada proferido sentença fora da sua competência. Segundo o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o recurso apresentado pela defesa da juíza pretendia rediscutir a matéria apreciada no acórdão, já que não apontou omissão, obscuridade,...