Pleno rejeita embargos de declaração da juíza Lúcia Ramalho e processo disciplinar segue normalmente
Segundo o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o recurso apresentado pela defesa da juíza pretendia rediscutir a matéria apreciada no acórdão, já que não apontou omissão, obscuridade, contradição ou erro material na espécie.
Destaca-se ainda, que a decisão embargada limitou-se a determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, ou seja, o julgamento do mérito ocorrerá em momento oportuno, após investigação e ampla defesa.
A embargante afirmou, nos autos nº 2012.2009-0109-7, que o acórdão deveria ser anulado porque não houve a oitiva prévia do Ministério Público. Além disso, ela considerava que a decisão do colegiada não possuía fundamentação.
O desembargador Márcio Murilo advertiu que a Resolução nº 135/2011 disciplina que o relator determinará a oitiva do MP durante o transcurso do processo administrativo, e não na fase de instauração. “Logo, não há nulidade decorrente de atropelo do rito processual”, frisou.
Em relação a falta de fundamentação, “melhor sorte não assiste à embargante, uma vez que o acórdão apresenta as razões que fundamentaram a instauração do processo administrativo, tratando, inclusive das questões preliminares levantadas pela magistrada”, ressaltou o corregedor-geral de Justiça.
Congratulações – O Pleno aprovou, ainda, e por unanimidade, voto de congratulações ao procurador de Justiça Valberto Lira, recém-promovido na Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
A propositura foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que parabenizou, também, a presidente do TJPB Fátima Bezerra Cavalcanti e o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, pela nova sala de sessões do Tribunal Pleno.
Gecom – Gabriela Guedes