Data de publicação:
23/09/2011 - 12h00
Câmara Criminal: Juiz deve verificar se acusado faz jus a medidas cautelares diferentes da prisão
A invocação da garantia da ordem pública não se revela mais suficiente para indeferir uma medida cautelar diversa da prisão, nos casos em que sejam possíveis a aplicação de medidas menos gravosas. Esse foi o entendimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que ao conceder Habeas Corpus a acusados de crime de estelionato, aplicou a Lei nº 12.403/2011, que impõe à autoridade judiciária verificar se o acusado faz jus a uma ou mais medidas cautelares diferentes da prisão. Após terem pedidos negados em primeira instância, o policial militar Rafael Paz de Siqueira e a estudante...