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Publicado em: 26/09/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno declara inconstitucionalidade de lei que regulava transferência e remoção de servidores em Monteiro

Nesta segunda-feira (26), o Tribunal Pleno declarou a inconstitucionalidade da emenda nº 16/2010, que alterava o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Monteiro. O município pediu a suspensão da referida emenda alegando vício de inconstitucionalidade formal, já que o diploma legal, que se originou no Poder Legislativo, trata de matéria privativa do chefe do Executivo. A Ação foi julgada procedente, nos termos do relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, devendo a emenda ser retirada do ordenamento jurídico. A decisão tem efeito retroativo à data de sua entrada em vigor, segundo observou o relator.

Em seu minuncioso voto, o relator observou que a inconstitucionalidade formal ocorre quando uma norma jurídica é elaborada em desconformidade com o procedimento legislativo estabelecido na Constituição, ou ainda, quando não são observadas as regras de competência, disse o desembargador Marcos Cavalcanti.

“Sendo assim, a emenda à lei orgânica do município de Monteiro, de iniciativa do Poder Legislativo, é inconstitucional, pois a Constituição Estadual dispõe que a iniciativa de Lei é do Chefe do Executivo Municipal, quando se tratar de matéria relativa à criação, extinção, formas de provimento e regime jurídico de cargo, funções ou empregos públicos ou aumentem sua remuneração, criação e estrutura de secretaria e órgãos da administração e dos serviços públicos e matérias tributária e orçamentária (artigo 22 § 8º)”, explicou o magistrado.

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