Data de publicação:
17/09/2010 - 12h00
Segunda Câmara Cível entende que Unimed deve se responsabilizar por erro em tipagem sanguínea
Foi publicada nessa quinta-feira (16), no Diário da Justiça, a decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que deu provimento parcial a Apelação Cível nº 200.2009.013.134-9/001, interposta pela Unimed, que havia sido condenada ao pagamento de R$ 60 mil, por danos morais, devido a erro em tipagem sanguínea de recém-nascido. O órgão fracionário minorou o valor da indenização para R$ 15 mil e manteve a sentença com relação aos demais aspectos processuais. O relator foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. De acordo com os autos, Cláudia Bezerra de Souza deu à luz a...