Seguradora Bradesco tem recurso negado pela 1ª Cível e deve pagar R$ 40 mil à vítima de acidente automobilístico
Por unanimidade, nesta quinta-feira (7), a Primeira Câmara Cível do TJPB negou provimento à Apelação Cível interposta pela Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, que pretendia a reforma da sentença, que a condenou ao pagamento de R$ 40 mil a José Henrique da Silva. Ele aduz que foi vítima de acidente automobilístico provocado por um veículo pertencente a Japungu Agro Industrial que, por sua vez, mantém contrato com a seguradora. A empresa também foi condenada ao pagamento de 10 salários mínimos, a título de danos morais. Desta decisão cabe recurso.
A relatoria do Recurso nº 033.2005.002778-9 foi do juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho. Conforme o Juízo de 1º grau, o magistrado convocado também entendeu ser improcedente o pedido do dano material. Apenas a Seguradora se insurgiu contra a sentença, alegando que o condutor da motocicleta envolvida no acidente não era habilitado para a condução do veículo.
Segundo a inicial, no dia 23 de janeiro de 2005, José Henrique trafegava por uma estrada de barro, na garupa da motocicleta (conduzida pela vítima fatal Manuel Virgolino da Silva), quando houve uma violenta colisão com o veículo que vinha em sentido contrário, pertencente à empresa Japungu Agro Industrial. De acordo com o laudo, o promovente sofreu fratura exposta em virtude de ato imprudente do condutor do veículo da empresa.
Também o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) concluiu que “a causa do acidente é atribuída ao condutor 1, de propriedade da parte promovida, por ter infringido os artigos 38, I, e 169 do Código Brasileiro de Trânsito”.
“Sendo incontroverso o resultado danoso e restando comprovado o nexo de causalidade entre a ação do preposto da parte promovida e o dano, há de se concluir pela configuração da responsabilidade civil, a qual deve ser assumida pela Bradesco Seguros, até o limite contratualmente acordado”, votou o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores José Di Lorenzo Serpa e José Ricardo Porto.
Por Gabriela Parente