Sob acusação de provocar aborto em adolescente homem terá que enfrentar novo júri popular
Por maioria de votos, a Câmara Criminal decidiu que José Péricles Medeiros Ramalho terá que enfrentar novo júri popular, na comarca de Bonito de Santa Fé, sob acusação de ter provocado aborto em uma adolescente de 17 anos, sem o seu consentimento. O autor do pedido de vista, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, acompanhou o entendimento do relator do processo, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que foi pela nulidade do julgamento, uma vez que a defesa do acusado fez uso de documento novo em plenário. Desta decisão cabe recurso.
Em sessão realizada da tarde desta terça-feira (7), Arnóbio Teodósio, preliminarmente, disse que o representante do Ministério Público pediu a nulidade do julgamento (Apelação Criminal nº 042.2006.00008-1/002), devido a afronta aos termos do artigo 479, do Código de Processo Penal, “em razão da apresentação de prova nova na sessão de julgamento, sem que esta fosse submetida ao crive do contraditório”. O revisor do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, rejeitou a preliminar e lembrou que o apelado foi absolvido, quando a realização do júri.
O artigo 479 assevera: “Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte.” O referido documento apresentado pela defesa de José Péricles Medeiros Ramalho seria um boletim de ocorrência instaurado contra a vítima, o qual foi lido na sessão do júri.
A denúncia – A ação penal, que tramita na comarca de Bonito de Santa Fé, foi movida pelo Ministério Público, que denunciou José Péricles Medeiros Ramalho, como incurso nas sanções do artigo 125, do Código Penal (provocar aborto, sem o consentimento da gestante - Pena de três a dez anos de reclusão).
Segundo a denúncia, o acusado provocou o aborto em uma garota de 17 anos, com a qual, em tese, mantinha relacionamento amoroso. Conforme se apurou, em maio de 2006, a vítima estava grávida de quase quatro meses do réu e lhe pediu ajuda para realizar um exame de ultra-sonografia no município de Cajazeiras. Durante a viagem, José Péricles parou no motel chamado Sol Poente, local em que ele teria oferecido um remédio para diminuir as dores de cabeça da vítima, tendo neste instante colocado um abortivo na bebida, o que teria ocasionado o aborto poucos dias depois.
Por Fernando Patriota