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Publicado em: 08/10/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Conselheiro do CNJ nega pedido de liminar proposto pelo Sojep e mantém mutirões no Estado

O Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou, no último dia 24, pedido de liminar proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep), no Procedimento Administrativo nº 0005966-22.2010.2.00.0000. O Sindicato requeria que fosse suspensa os efeitos da Portaria nº 1.745/2010 do Poder Judiciário estadual, além de todos os futuros mutirões do TJPB.

De acordo com o relatório do conselheiro, o Sindicato alegou que a Justiça Comum, ante o excessivo volume de demandas e a diminuta quantidade de servidores, vem realizando mutirões a fim de dar celeridade e organizar algumas varas judiciais que estão com processos acumulados. Argumentou, ainda, dizendo que os critérios utilizados para a escolha da equipe que participa são subjetivos, contrariando os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Ainda segundo o relatório, o Sojep aduziu que os regimes especiais são atraentes financeiramente a todos os servidores, “uma vez que as diárias dos participantes resultam relevante incremento financeiro que, muitas vezes, supera o próprio salário”. Também foi ressaltado pelo Sindicato que os critérios de escolha dos funcionários são estritamente subjetivos, impedindo alguns servidores de integrarem a equipe do mutirão.

O Sojep afirmou, também, que, em algumas oportunidades, os esforços concentrados coincidem com o horário normal de expediente, fazendo com que os membros da equipe faltem em suas lotações, desfalcando seus cartórios durante o dia, mas recebendo normalmente suas remunerações.

Notificado, o Tribunal de Justiça informou que, ao contrário do que afirma o Sojep, o critério de escolha da equipe não é subjetivo, tendo em vista que somente estão sendo levados aos mutirões os servidores que já se mostraram aptos a desempenhar as tarefas com velocidade e competência.

Em relação ao horário dos mutirões, em regra, são realizados nos finais de semana, com a exceção da comarca de Cajazeiras, já que, por estar aproximadamente sete horas distante da Capital, a tarefa de virtualização ocorreu e foi concluída em dez dias, pois era a melhor solução que se apresentava do ponto de vista administrativo e logístico.

No voto, o conselheiro afirmou que só é admissível a suspensão cautelarmente quando presentes, de forma inarredável e concomitantemente, a fumaça do bom direito e o perigo de dano oriundo da demora no provimento final.

O conselheiro Milton Augusto ressaltou, ao final, que “das informações apresentadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, depreende-se que a medida adotada pelo Judiciário estadual no tocante à escolha dos servidores para integrar a equipe dos mutirões não afronta em nada os princípios constitucionais indicados pelo Sojep, mas, se encontra no âmbito de sua oportunidade e conveniência, escolhendo opção que melhor atendia às celeridade processual e eficiência administrativa”.

Por Marcus Vinícius Leite e Cristiane Rodrigues

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