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Publicado em: 07/10/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Nilo Ramalho suspende desocupação de prédio da UEPB e assegura a normalidade do ano letivo

O desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, quando do exercício da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu o pleito formulado pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), no pedido de Suspensão de Execução de Sentença nº 001.2007.006.620-2/001. O deferimento suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que havia imitido na posse definitiva a H. M. Construções e Incorporações Ltda, no imóvel onde funciona, há mais de 20 anos, o Centro de Educação da UEPB. 

Nilo Ramalho entendeu que o cumprimento da citada decisão de 1º grau atingiria o regular funcionamento da UEPB, fato que causaria prejuízo imensurável ao corpo discente, bem como aos funcionários, professores, administradores e servidores da instituição, uma vez que haveria uma paralisação das atividades acadêmicas em pleno semestre letivo.

“(...) há a impossibilidade de relocação da Universidade em tempo hábil a não prejudicar o seguimento do ano letivo, posto que o investimento necessário  para a instalação da mesma seria de imensa proporção, uma vez que há uma grande estrutura a ser recuperada em caso de deslocamento”, ressaltou Nilo Ramalho, acrescentando que os serviços públicos não devem sofrer interrupções em detrimento dos interesses sociais, colocando em risco o direito fundamental à educação.

Por fim, o desembargador entendeu que, por prudência,  a suspensão da sentença deve se prolongar até a publicação da decisão que vier a apreciar o recurso de apelação que tramita neste Tribunal.

Os advogados da Universidade disseram que a decisão do desembargador beneficia os milhares de alunos que ficariam prejudicados pela interrupção das aulas em face da subtração do espaço físico da instituição de ensino superior em pleno semestre letivo.

Da Coordenadoria

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