Data de publicação:
07/12/2010 - 12h00
Acusado por roubo qualificado é mantido preso no Sertão da PB pelo princípio da razoabilidade
Na manhã desta terça-feira (7), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, um pedido de Habeas Corpus, com pedido de liminar (117.2010.000195-9/001), que tem como paciente Francisco Cirilo da Silva Neto. Ele é acusado, juntamente com mais duas pessoas, pela prática, em tese, de roubo qualificado por uso de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima. O relator do processo foi o juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos. O processo tramita na comarca de Paulista. Segundo o relator, a defesa do acusado levantou dois argumentos para a soltura de...