Data de publicação:
17/06/2016 - 10h20
Dois dos três Militares que respondem por Crime de Publicação têm HC negado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (16) apreciou três Habeas Corpus com pedido de liminar, em favor dos bombeiros militares Irenildo Fernandes de Sales, Antônio de Deus Alves e Hallyson Ferreira, os três respondem a uma Ação Penal no Juízo da Vara Militar da Capital, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 166 do Código Penal Militar (Publicação ou Crítica Indevida).
Os dois primeiros, Irenildo e Antônio, tiveram os recursos negados, seguindo o voto do relator do processo (0021089-11.2014.815.2002), o...