Data de publicação:
01/02/2022 - 11h21
Construtora deve pagar R$ 10 mil de dano moral por atraso na entrega de imóvel
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, por danos morais, da Fibra Construtora e Incorporadora, no valor de R$ 10 mil, em razão do atraso na entrega de um imóvel localizado no bairro do Alto do Mateus, em João Pessoa. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0803571-30.2018.8.15.2003, oriunda da Segunda Vara Regional Cível de Mangabeira. A relatoria do processo foi do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Conforme consta nos autos, em outubro de 2012 a parte autora firmou contrato para adquirir o imóvel, com prazo de conclusão previsto...