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Entrega de imóvel

Data de publicação: 19/05/2021 - 10h06 Tags: Construtora, Indenização, Entrega de imóvel

Construtora deve pagar R$ 5 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a construtora Unidade Engenharia Ltda a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos materiais (lucros cessantes), decorrente do atraso na entrega de um imóvel. A relatoria da Apelação Cível nº 0802056-88.2014.8.15.0001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. No recurso, a construtora pleiteou a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, sob o argumento de que não houve atraso na...
Data de publicação: 25/03/2021 - 14h39 Tags: Indenização, idosa, Entrega de imóvel

Idosa será indenizada por demora na entrega de imóvel

Juíza Ascione Alencar Linhares A Justiça condenou a Bryzza Stephaine Guedes Oliveira e Fábio Vita Castro a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, bem como entregar o imóvel adquirido pela autora da ação nº 0803235-55.2020.8.15.2003, além de toda a documentação correlata e necessária para o registro e a escrituração do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo máximo e improrrogável de quinze dias, após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00. Também foram condenados a...
Data de publicação: 20/01/2021 - 10h10 Tags: Indenização, Entrega de imóvel

Construtora deve pagar R$ 5 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel

A empresa Fibra Construtora e Incorporadora Ltda. deverá pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. A sentença, proveniente do Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, foi mantida em grau de recurso pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0822799-02.2015.8.15.2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. No recurso, a empresa alegou que o atraso na entrega decorreu de vários atos atrelados à Caixa Econômica Federal. Aduziu, ainda, a...
Data de publicação: 18/01/2021 - 11h54 Tags: Cláusula de tolerância, Entrega de imóvel

Terceira Câmara entende que não é abusiva cláusula de tolerância de 180 dias para entrega de imóvel

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de 180 dias de tolerância para entrega de imóvel. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0801128-77.2017.8.15.0181, oriunda da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, que teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A parte autora alega que firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial com a Cirne Construtora Ltda-ME, sendo que o empreendimento não foi entregue no prazo estipulado e que seria nula a cláusula 7.1...
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