Data de publicação:
19/05/2021 - 10h06
Construtora deve pagar R$ 5 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a construtora Unidade Engenharia Ltda a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos materiais (lucros cessantes), decorrente do atraso na entrega de um imóvel. A relatoria da Apelação Cível nº 0802056-88.2014.8.15.0001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. No recurso, a construtora pleiteou a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, sob o argumento de que não houve atraso na...