Data de publicação:
12/08/2021 - 10h37
Comarca:
Conde
Pleno suspende norma do Município de Conde que prevê afastamento do chefe do executivo
Desembargador José Ricardo Porto Em sessão virtual, iniciada dia 2 e encerrada em 9 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça deferiu medida liminar suspendendo, com efeitos ex nunc (valendo desde agora), dispositivos da Lei Orgânica do Município de Conde (artigo 13, XXII, “a”, e o parágrafo único do artigo 65), que versam acerca da possibilidade de afastamento do chefe do executivo, em caso de recebimento de denúncia de crime comum ou de responsabilidade. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800330-72.2020.8.15.0000, que tem como relator o...