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Data de publicação: 18/02/2020 - 10h15 Tags: indenização-danos morais

Banco é condenado a pagar R$ 5 mil por inscrição indevida de cliente nos cadastros de restrição 

O Banco Cruzeiro do Sul S/A terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma consumidora que teve o seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de restrição ao crédito. Esta foi a decisão dos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter, por unanimidade, sentença do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. O relator da Apelação Cível nº 0002987-87.2013.815.0251 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. No 1º Grau, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer combinado com Indenização por Danos Morais, o Juízo julgou...
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