Conteúdo Principal

Comentários ofensivos em grupo de WhatsApp

Data de publicação: 12/08/2020 - 08h45 Tags: Comentários ofensivos em grupo de WhatsApp

Comentários ofensivos em grupo de WhatsApp caracterizam dano moral

A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital majorou para R$ 7 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga em favor de uma síndica que teve sua honra e imagem ofendida por um morador perante os condôminos em grupo no WhatsApp. O relator do processo nº 0828664-64.2019.8.15.2001 foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior. A ação foi movida contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. A parte autora relata que o demandado, além de atribuir-lhe fato criminoso, afirmando que a promovente estaria falsificando documento, também se referiu a sua pessoa através de termo pejorativo...
Subscrever RSS - Comentários ofensivos em grupo de WhatsApp