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Publicado em: 29/06/2020 - 10h13 Atualizado em: 29/06/2020 - 10h13 31/07/2020 - 10h10

MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DEVEM APRESENTAR DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS ANO CALENDÁRIO 2019

IMPOSTO DE RENDA 2020

Os magistrados e servidores (efetivos, comissionados e requisitados) do Poder Judiciário estadual, que optaram por juntar anualmente a Declaração de Bens e Rendas, terão até o dia 30 de julho do corrente ano (excepcionalmente) para inserir o referido documento no Sistema de Recursos Humanos, conforme Recomendação Nº 10/2013 do CNJ e Ato Nº 058/2013 da Presidência do TJPB.

Para os que fizeram a opção pela Autorização de Acesso em anos anteriores, não haverá mais necessidade de renovação, ou seja, de inserção de documentos no Sistema de Recursos Humanos, considerando que a autorização é permanente.

Para anexar o documento (Declaração de Bens e Rendas ou Autorização de Acesso, para os que ainda não o fizeram), o interessado deverá acessar a página principal do TJPB (www.tjpb.jus.br), no link “Imposto de Renda 2020” (parte inferior direita), depois em “Sistema de Recursos Humanos” (dentro da caixinha de Rendimentos 2019), e por fim em “Imposto de Renda” >“Nova Declaração”.

Observação: Tanto o arquivo da declaração quanto o da autorização deverão estar no formato PDF, senão o sistema não aceitará a inserção.

Caso haja o interesse pela Autorização de Acesso, o formulário encontra-se disponível na intranet, no ícone “Recomendação 10/2013 – CNJ” (dentro da caixinha onde está a foto do magistrado/servidor).

A obrigatoriedade da entrega anual das declarações de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário está prevista na Lei Nº 8.730/1993.