Plantão Judiciário oferece atendimento jurisdicional permanente ao cidadão
O Poder Judiciário paraibano não tem medido esforços para promover uma prestação jurisdicional célere, qualitativa e eficiente, de forma que os usuários tenham os serviços judiciais ao seu dispor todos os dias, pela manhã e à tarde, inclusive nos finais de semana e feriados. Isto é possível devido aos Plantões Judiciários, os quais fazem com que a Justiça não pare, tanto no Primeiro (unidades judiciárias), como no Segundo (gabinetes de desembargadores) Graus de Jurisdição.
Mas o que são os Plantões Judiciários? A Resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 09/2024, disciplina a organização e o funcionamento do plantão judiciário nos dois graus de jurisdição. Ao editar a legislação, que rege o plantão judiciário, o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, considerou a ininterruptividade da atividade jurisdicional, contemplada na Constituição Federal, inclusive com a exigência da realização de plantões permanentes, dentre outras.
Segundo explicou a gerente do Primeiro Grau, Maria dos Remédios Gonçalves dos Santos, o plantão judiciário no Primeiro Grau tem a finalidade, exclusiva, de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, de natureza cível ou criminal, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
“É fundamental o conhecimento das matérias que podem ser analisadas durante o plantão. Os artigos 13 e 14 da Resolução TJPB nº 09/2024 trazem as matérias a serem apreciadas, exclusivamente, pelo juiz plantonista”, comentou a gerente.
No Primeiro Grau de Jurisdição, porta de entrada para o sistema da Justiça estadual, atuam os magistrados e as magistradas, nas diversas Varas Judiciais em todo o Estado. A designação do juiz plantonista é estabelecida através de sorteio anual, dividindo as comarcas em cinco grupos.
Horários - O plantão judiciário funciona dentro do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), em todas as classes ativas, estando sob a competência dos advogados o peticionamento eletrônico do pedido de urgência, nos seguintes horários: nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em todas as comarcas, o protocolo eletrônico do plantão fica disponível das 13h às 19h e nos dias em que não houver expediente forense, o protocolo eletrônico está disponível das 6h às 17h.
“Os plantões possuem extrema relevância por permitirem que o jurisdicionado esteja sempre amparado, principalmente diante da necessidade de serviços judiciários urgentes”, enfatizou a gerente Maria dos Remédios.
Núcleo de Plantão Judiciário do 2º Grau - NUPLAN
No âmbito do Segundo Grau, referente à sede do Tribunal de Justiça, na qual atuam os desembargadores, foi criado o Núcleo de Plantão Judiciário (NUPLAN), vinculado à Diretoria Jurídica. Nele, os advogados podem peticionar de forma eletrônica, o pedido de urgência, durante o plantão judiciário, nos seguintes horários: – nos dias úteis, de segunda a quinta-feira, o protocolo eletrônico do plantão ficará disponível das 17h às 20h, e, na sexta-feira, o protocolo deverá ocorrer das 14h às 17h.
O diretor Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, Robson Cananéa, explicou que a Resolução do TJPB 24/2011 reformulou e consolidou o plantão judiciário no segundo grau e tem a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal.
“O plantão judiciário possibilita uma prestação jurisdicional permanente, durante os dias considerados não úteis pelo Poder Judiciário, os chamados feriados forenses”, comentou Robson Cananéa. Eles são indicados pelo artigo 282 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (LOJE), sendo feriados forenses, em todo o território do Estado, declarados em: leis federal e estadual, e os declarados por lei do município–sede de comarca.
A escala dos desembargadores plantonistas é feita por meio de sorteio efetuado pela Diretoria Especial, sendo sua publicação ordenada pela Presidência do TJPB no Diário da Justiça eletrônico. Qualquer dos membros do TJ poderá compor a escala dos plantões, exceto o Corregedor-Geral de Justiça.
Como acessar - A consulta sobre os juízes(as) de cada unidade judiciária, no Primeiro Grau, e do(a) desembargador(a) plantonista, no Segundo Grau, pode ser feita na página https://www.tjpb.jus.br/servicos/plantoes. Já a referente aos telefones de contato para atendimento durante o plantão pode ser realizada no endereço eletrônico https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual.
Por meio do Portal do TJPB, também é possível acessar os manuais para o correto protocolo das demandas em plantão judiciário (https://www.tjpb.jus.br/pje/manuais).
Por Lila Santos






