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Publicado em: 13/08/2020 - 16h58 Comarca: Queimadas Tags: Fórum de Queimadas, regras de biossegurança, Covid 19 19

Fórum de Queimadas é equipado para atender regras de biossegurança e de prevenção ao coronavírus

A Comarca de Queimadas vem equipando e adaptando o Fórum Dra. Amarília Sales de Farias às medidas de biossegurança necessárias para evitar o contágio por coronavírus. De acordo com o juiz-diretor e titular da 2ª Vara Mista, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, adequar a estrutura é indispensável para dar seguimento ao plano de retorno presencial gradual estabelecido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que iniciará sua terceira fase a partir do dia 24 do corrente mês.

Para isso, o magistrado estabeleceu regras de distanciamento nas salas de espera, no atendimento, bem como instalou um totem dispenser de álcool gel para uso de todas as pessoas que entrarem no local. Também já foi feita a disponibilização de materiais para as salas de audiência e para todos os locais onde há circulação de pessoas, bem como dos EPIs encaminhados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Para Jeremias, as medidas demonstram o esforço da unidade em cumprir o protocolo de biossegurança do TJPB. “São iniciativas de proteção sanitária interna para garantir a saúde, não só dos servidores, mas das pessoas que estão voltando a poder frequentar, gradualmente, os espaços físicos do Fórum de Queimadas, como advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria, por exemplo”, disse o juiz.

Terceira fase – Conforme o Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais (PI), nos termos da Resolução n.º 19, de 11 de junho de 2020, a terceira fase compreende o período entre 24 de agosto até a data em que haja classificação de bandeira verde nos municípios-sede de todas as Comarcas do Estado. 

Reunião recente realizada no TJPB deliberou que cada diretor fará um planejamento para controle de fluxo de pessoas nas unidades judiciárias, observando as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus e mantendo a priorização dos trabalhos remotos e a realização dos atos e audiências de foram virtual ou semipresencial, optando pela forma presencial apenas quando for impossível realizá-las virtualmente. 

Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB

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