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Publicado em: 21/08/2019 - 14h32 Atualizado em: 22/08/2019 - 09h59 Tags: Projeto Moradia Legal

Moradia Legal: Corregedoria assina convênio com Prefeitura de Areia para beneficiar 73 famílias 

Foi assinado, na manhã desta quarta-feira (21), o Termo de Cooperação entre a Corregedoria-Geral de Justiça e a Prefeitura Municipal de Areia para regularizar a situação habitacional de 73 famílias da Comarca por meio do Projeto Moradia Legal. Este é o segundo convênio firmado entre a Corregedoria e o Município, que, no final do ano passado, beneficiou 130 famílias, cujos imóveis estavam em situação irregular. Desde o início do Projeto, nove Termos de Cooperação foram assinados em todo o Estado.

De acordo com a juíza-corregedora Silmary Queiroga, o projeto é de extrema importância, porque a habitação é um direito fundamental e indispensável à dignidade humana. “O projeto visa à regularização da habitação, não necessariamente da propriedade, mas, também, da posse. É um braço social da Corregedoria e que alcança as pessoas menos favorecidas”, destacou a magistrada. 

Para este ano, ainda estão previstas assinaturas de convênios com as Prefeituras de Caaporã e Jacaraú. “O Município de Coremas já está com o Projeto em execução e prevê que aproximadamente 122 unidades habitacionais sejam regularizadas”, salientou a juíza Silmary Queiroga, acrescentando que também integram o Projeto os registradores de imóveis, os prefeitos municipais e a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB). 

As famílias que serão beneficiadas por meio do convênio firmado em Areia residem no Conjunto Pedro Perazzo, também conhecido como Comunidade do Fogo. Para o prefeito do Município, João Francisco, regularizar a situação habitacional de pessoas menos favorecidas é uma maneira de fazer justiça social. “Meu objetivo é permitir que quem realmente precisa possa receber a escritura definitiva de seu imóvel”, disse.

Projeto Moradia Legal - Instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça em 2017, o Projeto tem o objetivo de garantir o direito à titulação dos imóveis públicos e particulares, ocupados pela população de baixa renda no estado, como determina a Lei Federal nº 13.465/2017, que criou a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). 

Por Celina Modesto / Ascom-TJPB

 

 

 

 

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