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Publicado em: 30/05/2019 - 16h00 Atualizado em: 30/05/2019 - 16h04 Tags: Quarta Câmara Cível, Reforma em escola

Quarta Câmara Cível mantém sentença que determina Prefeitura de Sapé a realizar reforma em escola

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pela juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, que, nos autos da Ação Civil Pública nº 000465-73.2016.815.0351, determinou que a Prefeitura Municipal de  Sapé realize a reforma da escola Tancredo Neves, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva.

A sentença foi questionada pelo Município de Sapé, sob a alegação de que não foram consideradas algumas benfeitorias já realizadas na escola. Alegou ainda que a Ação Civil Pública não pode ser usada como instrumento para direcionar a atividade discricionária do administrador público, devendo o Judiciário apenas atuar no aspecto da legalidade. Abordou também acerca da Reserva do Possível, em razão da impossibilidade material de realizar determinada despesa por insuficiência de recursos financeiros.

O relator disse em seu voto que não pode o Judiciário se esquivar de apreciar atos que se mostrem contrários ao ordenamento jurídico vigente ou que não atendam ao interesse público. “Atos omissivos como tais são totalmente contrários ao interesse da sociedade em possuir uma rede de escolas públicas com o mínimo de condições para receber alunos e professores”, ressaltou.

De acordo com o desembargador, o pleito formulado na ação ajuizada pelo Ministério Público visa propiciar condições minimamente decentes e dignas aos menores usuários de creches. “Logo, inexiste respaldo para acolher as alegações de ausência de dotação orçamentária ou da inviabilização dos serviços públicos, porquanto se trata apenas de compelir o ente público a cumprir dever que a Carta Magna lhe impõe e assegura ao cidadão como direito fundamental”, enfatizou.

Por Lenilson Guedes

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