Data de publicação:
31/03/2010 - 12h00
TJPB não pode convocar magistrados em caso de negociação para libertação de reféns
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, esclareceram que não é da competência do TJPB convocar magistrados para possíveis negociações nos casos de libertação de reféns. Os pronunciamentos ocorreram no início da sessão de julgamento do Pleno, na manhã desta quarta-feira (31). “Nem a Presidência, nem a Corregedoria têm a competência para esse tipo de determinação. O Poder Judiciário estadual não pode tomar esse posicionamento. Agora, qualquer juiz, por conta própria,...