Data de publicação:
14/09/2010 - 12h00
Quarta Câmara considera legal doação de terreno da prefeitura à Arquidiocese da Paraíba
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, na manhã desta terça-feira (14), a Apelação Cível nº200.2007.741418-9/001 que tinha como apelantes a Arquidiocese da Paraíba e o Município de João Pessoa. O recurso foi interposto contra sentença do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que julgou procedente pedido do Ministério Público do Estado para declarar nula a Lei Municipal de efeito concreto nº 10.417/04, que concede imóvel à Arquidiocese. De acordo com o voto do relator, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o prefeito da Capital...