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Publicado em: 13/09/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Nova Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPB pretende aprimorar articulação entre magistrados

Levando em consideração a Resolução nº 94/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que as Coordenadorias da Infância e da Juventude dos Estados devem ser dirigidas por magistrado com competência jurisdicional ou com reconhecida experiência na área, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luis Silvio Ramalho Júnior, designou o juiz Fabiano Moura de Moura para a direção da Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado (Coinju). A portaria foi publicada no Diário da Justiça do dia 11.

A nomeação ocorre após a aprovação do Projeto de Resolução do TJ nº 9, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Coinju e observa o que dispõe na Resolução do CNJ.

O novo coordenador disse, na manhã desta segunda feira (13), que dará continuidade as ações do  Tribunal de Justiça da Paraíba, no sentido de desenvolver projetos e atividades com a intenção de  melhorar a vida das crianças e adolescentes vítimas de todos os tipos de abuso, a exemplo do trabalho infantil; exploração sexual e ameaças de morte.

O magistrado explicou que a Coordenadoria tem a função de dar suporte a todos os juízes da infância e juventude; trabalhar com a formação continuada dos profissionais; gerir cadastros e articular redes entre juízes e  atores do sistema de garantias de direito, além de outras funções.

De acordo com o coordenador, dirigir a Coinju é um grande desafio. “Vejo com muita responsabilidade. Em virtude da demanda, a causa da criança e do adolescente é muito complexa. É preciso um esforço conjunto para construirmos, a partir de um diálogo com colegas magistrados, uma nova formulação de políticas de como o Judiciário deve agir, do que precisa, e como nós podemos colaborar para que o juiz tenha condições de cumprir sua função”.

Ele disse que um dos principais pontos da sua gestão será fortalecer e dar condições ao trabalho do magistrado. “Essa é a meta número um: possibilitar que todos os colegas possam cumprir sua função de forma eficaz”. Ele falou, ainda, que sua gestão será marcada pela discussão conjunta. “Vamos convidar todas as entidades de classe, os juízes, debater o assunto com os atores envolvidos para a construção de um planejamento”, concluiu.

Resolução nº 9/2010- Segundo o artigo 2º da Resolução, a Coinju terá a incumbência de elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário do Estado na área da infância e da juventude; dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais; promover a articulação interna e externa da justiça com outros órgão e colaborar com as unidades do Poder Judiciário para a formação de magistrados e servidores na área.

O artigo 2º dispõe, ainda, que a Coordenadoria  terá a incumbência de elaborar a gestão estadual do Cadastro Nacional da Infância e da Juventude e exercer outras atribuições necessárias ao desenvolvimento das políticas de proteção à infância e juventude.

A Resolução estabelece, também, no seu artigo 3º, que a Coinju deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado indicada pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Por Cristiane Rodrigues (com colaboração do estagiário Ramon Costa)

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