Data de publicação:
08/06/2011 - 12h00
Câmara Cível do TJ mantém sentença e nega indenização a pré-candidato derrotado em convenção partidária
Por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve a sentença do Juízo da 12ª Vara Cível da comarca da Capital, que julgou improcedente a Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais, em favor de Floriano Marques da Silva, por falta de comprovação do dano. O relator da Apelação Cível nº 200.2008.028707-7/001 foi o desembargador Fred Coutinho. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7). Segundo o relatório, Floriano Marques alegou, no recurso, que sofreu prejuízos decorrentes da não inclusão do seu nome na Ata de Convenção...