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Publicado em: 07/06/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Condenados a mais de 20 anos por homicídio em Bayeux têm penas inalteradas pela Câmara Criminal

Na manhã desta terça-feira (7), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Tribunal do Júri da comarca de Bayeux, que condenou dois homens por homicídio qualificado. Cristiano Santos Araújo  e Djalma Claudino da Silva cumprem pena, respectivamente, de 25 e 23 anos, pela morte de José Pereira da Costa. O relator da Apelação Criminal nº 075.2007.003.870-0/001 é o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior e o desprovimento do recurso foi unânime.

Conforme a defesa dos apelantes, a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos. Mas, no voto, o relator esclareceu que a sentença não foi contrária ao processo, uma vez que os jurados não adotaram uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. “Adotada uma das teses levantadas pelas partes, não há que se falar em nulidade, devendo-se acatar o veredicto, sob pena de infringência à soberania do júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição Federal”, destacou Ramalho Júnior. 

Sobre respeito da pena imposta aos condenados, o desembargador afirmou que não foi apresentada prova contundente de modo a justificar necessidade de reformar a decisão do Tribunal do Júri, já que a negativa de participação do acusado Cristiano Santos Araújo foi afastada pelas testemunhas e a alegação de legítima defesa do réu Djalma Pereira da Costa não prosperou, “considerando que o crime foi cometido sem que tenha sido dada chance da própria vítima se defender.”

O crime – Os autos informam que no dia 8 de julho de 2007, por volta da 1h, nas proximidades do “Bar do Batista”, os condenados golpearam a vítima com uma arma faca, sem chance de defesa, após discussão por motivos banais. Os ferimentos foram fatais.

Fernando Patriota

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