Conteúdo Principal
Publicado em: 03/06/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Criminal decide que mulheres acusadas da morte de sindicalista em Santa Rita vão a Juri Popular

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba,  por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, negou provimento ao Recurso Criminal em Sentido Estrito,que envolvem duas mulheres da comarca de Santa Rita. Com a decisão, que mantém a sentença de pronúncia do juiz da 1ª  Vara da comarca de Santa Rita, as denunciadas terão que enfrentar o juri popular, sob a acusação de homicídio qualificado por motivo torpe. O relator do processo é o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

Conforme a acusação, o crime aconteceu no dia  18 de setembro de 2007,  à rua Josué de Castro, no conjunto Tibiri II, na cidade de Santa Rita. Adriana dos Santos Nascimento, companheira da vítima, e Maria Anunciada da Silva mataram com dois tiros na cabeça, Francisco das Chagas, à época presidente do Sindicato de Condutores Autônomos de Transportes Públicos Alternativos.

De acordo com os autos, a vítima dormia em sua residência na hora do crime e foi sufocado com o uso de um travesseiro para reduzir o estrondo dos disparos. Segundo  a denúncia, Adriana teria sido a mentora do crime, a qual foi ajudada pela empregada doméstica Maria Anunciada.

Ainda foi constatado na denúncia, que Francisco das Chagas não mantinha um bom relacionamento com a sua companheira Adriana dos Santos, pois duvidava de sua fidelidade, suspeitando, ainda, de que ele estivesse sendo envenenado.

À época do crime, as acusadas criaram uma versão fictícia sobre a pratica do crime, afirmando que quatro homens encapuzados, vestidos de roupas pretas e armados, invadiram a casa. Explicaram que dois deles as surpreenderam  no momento em que levavam a comida dos cachorros no quintal, sendo trancadas no banheiro, enquanto os outros dois invadiam o quarto onde a vítima dormia, momento em que um deles disse: “Isso é pra você não se mexer com quem tá quieto.”

Para o relator do processo, não há como acolher as teses de negativa de autoria e contrariedade da prova nele suscitadas, haja vista que tais alegações, ante as provas colhidas no sumário, não resulta estreme dúvidas, para que assim seja reconhecida nesta fase processual.

Também para o relator sobre a alegação de falta de provas da pronúncia, o relator ressaltou que “Há indícios suficientes da autoria e materialidade para que o Tribunal do Juri, proceda ao julgamento, tendo em vista  que a Lei Processual Penal não exige um certeza absoluta de que as recorrentes praticaram o crime de autoria”.

Clélia Toscano

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611