Data de publicação:
11/11/2011 - 12h00
Negado pedido de HC a integrante de quadrilha que atuava nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para relaxamento de prisão preventiva à Andréa Costa de Medeiros. A impetrante alegava ausência de fundamentação da decisão que converteu o flagrante em preventiva. O processo de nº200.2011.044241-1/001 é da relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. No pedido de liminar o impetrante argumenta que não há necessidade da custódia cautelar, por restarem ausentes os requisitos autorizadores da decretação de prisão preventiva, sendo desnecessária a manutenção da medida cautelar, uma vez...