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Publicado em: 03/03/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Presidente do TJPB baixa Ato visando manter controle absoluto do número de servidores requisitados

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, visando manter o controle absoluto do número de servidores requisitados no Poder Judiciário do Estado,  baixou o Ato nº 09/2010, que dispõe sobre o controle das requisições de funcionários de outros órgãos e entidades da federação para prestar serviços junto ao Poder Judiciário do Estado. A determinação observou à Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi publicada, nesta quarta-feira (3), na edição do Diário da Justiça.

“O Tribunal de Justiça da Paraíba já adequou o número de servidores requisitados ao percentual estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, mas há a necessidade da fixação de prazo para regular o controle de novas requisições, que não podem exceder ao percentual fixado na Resolução n.º 88”, ressaltou o desembargador Ramalho Júnior.

De acordo com a determinação, a Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça terá de revisar, a cada seis meses, a contar desta quarta-feira,  as requisições de servidores de outros órgãos e entidades da federação, colocados à disposição do Poder Judiciário do Estado, efetuadas no decorrer do semestre.

Ainda segundo o Ato Presidencial, caso o Secretário de Recursos Humanos do TJPB detecte, por ocasião da revisão, que o número de funcionários requisitados extrapolou o percentual de vinte por cento (20%), conforme fixado na Resolução do CNJ, em seu artigo 3º, deverá comunicar o fato à Presidência do Tribunal de Justiça, para fins de ajustamento.

À Resolução do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 3º, autoriza  todos os Tribunais da Federação a permanecer com um percentual de 20% de servidores requisitados nos seus quadros funcionais. “O limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% (vinte por cento) do total do quadro de cada tribunal, salvo se a legislação local ou especial disciplinar a matéria de modo diverso.”

Por Marcus Vinícius Leite

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