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Publicado em: 02/03/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

CNJ arquiva pedido de solução para a carência de juízes e promotores na comarca de Bonito de Santa Fé

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento do pedido de providências nº 77861320092000000, no qual Antônio Lucena Filho requer a solução para a carência de juízes e promotores na comarca de Bonito de Santa Fé. A decisão foi do conselheiro Marcelo Neves, que  conheceu parcialmente do pedido, tendo em vista a impossibilidade do Conselho em proceder a regularização da carência de promotores, mas o julgou prejudicado, pelo fato do Tribunal de Justiça da Paraíba já ter dado início às  providências necessárias para sanar o problema.

Intimado para prestar informações acerca do requerimento formulado, o TJPB  esclareceu que “já está adotando todas as medidas necessárias a resolução da problemática que lhe compete: a escassez de juízes não somente na comarca de Bonito de Santa Fé, mas em outras unidades judiciárias do Estado”.

O presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, disse, também, que uma das principais metas de gestão foi a abertura de concurso para a Magistratura do Estado, que conta, atualmente, com 19 comarcas e juízos vagos, dentre os quais Bonito de Santa Fé.

Disse, ainda, que ao tomar conhecimento da minuta da Resolução do CNJ n.º 75, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre as diretrizes sobre concursos públicos para o ingresso na carreira da Magistratura, preferiu aguardar a regulamentação definitiva da matéria, para evitar futuras nulidades.

E assim o Tribunal de Justiça procedeu, quando após regular publicação da mencionada Resolução, o Plenário do TJPB, por meio da Resolução n.º 20/2009, decidiu autorizar a realização do 52º concurso para o preenchimento de Cargos de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, obedecendo os critérios estabelecidos na Resolução n.º 75 do CNJ.

O desembargador-presidente Ramalho Júnior esclareceu, por fim, que o concurso encontra-se em regular andamento, tendo, inclusive a Comissão Examinadora decidido acatar a proposta da Fundação CESP da Universidade de Brasília para a realização da primeira etapa. “Enquanto não for concluído o certame, a comarca de Bonito de Santa Fé vai continuar sendo atendida pelos juízes titulares das comarcas vizinhas, em regime de substituição previsto na Lei de Organização Judiciária do Estado (LOJE)”, disse o presidente.

Com base nas informações prestadas, o conselheiro Marcelo Neves fundamentou a decisão dizendo que “a falta de agentes públicos em número suficiente para atender à demanda do jurisdicionado brasileiro diz respeito à quase totalidade dos órgãos que prestam serviços públicos”. Ele valorizou, ainda, a iniciativa do TJPB no sentido de não medir esforços para corrigir a situação.

No que tange a falta de promotores, o ministro explicou que o Conselho tem atuação apenas perante a estrutura administrativa do Poder Judiciário, não abrangendo, portanto, os órgãos ministeriais.

Por Cristiane Rodrigues

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