Data de publicação:
28/06/2010 - 12h00
Paciente tem direito a fazer cirurgia de urgência sem o pagamento de caução no valor de R$ 273 mil
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, à unanimidade, ao Agravo de Instrumento nº 001.2009.018.220-3/001, para modificar a liminar do Juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, que obrigou Luiz Maracajá Costa ao pagamento de caução no valor de R$ 273 mil à Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. O relator do Agravo é o juiz convocado Flávio Teixeira de Oliveira. De acordo com o relatório, “verifica-se que o agravante necessita urgentemente realizar procedimento cirúrgico de colocação de endoprótese pleiteado em sede de tutela...