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Acompanhar o cônjuge 

Data de publicação: 13/07/2020 - 11h38 Tags: Servidora pública, Licença sem ônus, Acompanhar o cônjuge 

Servidora pública tem direito a licença, sem ônus, para acompanhar o cônjuge 

A Justiça autorizou a concessão de licença, sem ônus, a uma servidora pública do Estado, por motivo de afastamento do cônjuge. A decisão é da juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, nos autos do Mandado de Segurança nº 0801863-26.2019.8.15.0251, em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A parte autora alegou que trabalha no Hospital Regional de Patos desde 22.11.2008 e que seu esposo, na qualidade de médico, foi aprovado em programa de residência Médica em neurologia no Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC (Universidade Federal do Ceará). Relatou que requereu a concessão de...
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