Data de publicação:
04/09/2020 - 13h27
Agressões físicas cometidas por seguranças em casa de show geram indenização
A juíza Renata Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível da Capital, prolatou sentença, nos autos da ação nº 0831490-05.2015.8.15.2001, condenando a empresa José dos Santos Martins - ME, a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, decorrente de agressões físicas cometidas por seguranças durante um evento realizado na madrugada do dia 17/09/2011 para o dia 18/09/2011. Conforme os autos, por volta das 3h30, uma pessoa que também estava na casa de shows da promovida, esbarrou sem querer no promovente, tendo derramado todo o líquido do copo, que o mesmo segurava, em sua...