Data de publicação:
14/07/2020 - 14h50
Empresa aérea é condenada a indenizar por não comunicar alteração de voo com antecedência
A empresa Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil, além de danos materiais no valor de R$ 40,00, por não comunicar, com antecedência, a alteração em um voo com saída de São Paulo e chegada em João Pessoa. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira nos autos da ação nº 0806022-20.2018.8.15.0001, em tramitação na 2ª Vara Cível de Campina Grande. A parte autora alegou que a viagem estava programada para o dia 9/3/2018, com partida às 22h45 e chegada ao destino final às 01h55 do dia 10/3/2018. Disse que...



