Data de publicação:
05/11/2019 - 14h22
Adolescente acusado de matar pai para defender a mãe tem medida socioeducativa de semiliberdade mantida
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0002759-18.2018.815.2004 apresentada pela defesa de um adolescente, que foi condenado no 1º Grau por ato infracional equiparado ao crime de homicídio simples. O delito foi praticado contra seu pai, ao tentar defender a mãe das agressões do genitor. O Colegiado decidiu, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, manter a sentença, que estabeleceu uma medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, respeitado o limite de três anos. O relator foi o desembargador...