Data de publicação:
22/05/2020 - 14h43
Justiça autoriza funcionamento de churrascaria situada às margens da BR-230 no Município de Soledade
O juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da Vara Única de Soledade, deferiu medida liminar para suspender a eficácia do artigo 1º, §4º, do Decreto Municipal nº 027, de 10 de maio de 2020, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 028, de 18 de maio de 2020, e autorizar o funcionamento do estabelecimento comercial “Churrascaria O Ribeirão”, situado às margens da BR-230, no Município de Soledade, o qual, porém, deverá observar as normas de higiene e segurança sanitárias editadas pelas autoridades de saúde estaduais e municipais. A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800255-42...