Data de publicação:
07/08/2019 - 19h19
Mantida a condenação de homem pelos crimes de apropriação indébita e receptação na compra de veículo
Mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba a sentença de quatro anos e sete meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, aplicada a Carlos Anuich, acusado de ter cometido os crimes de apropriação indébita e receptação durante a compra de um veículo. O relator da Apelação Criminal nº 0520605-85.2004.815.2002 foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida. Consta nos autos que, no dia 3 de novembro de 2003, o réu comprou um veículo de marca e modelo Chevrolet GM/D-20, tipo camionete, pelo valor de R$ 26 mil, de Raimundo Pereira, dando em pagamento a quantia...



