Data de publicação:
28/06/2021 - 11h04
Certidão lavrada com erro material não gera dano moral
"O pagamento por Certidão lavrada com erro material não caracteriza, por si só, ato lesivo a honra, dignidade ou moral da pessoa, para assegurar reparação moral". Com este entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso que buscava uma indenização por danos morais em face do município de João Pessoa. A relatoria do processo nº 0824614-97.2016.8.15.2001 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. A sentença, oriunda da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o...



