Data de publicação:
13/10/2020 - 09h33
Comarca:
João Pessoa
Cobrança indevida não configura dano moral, decide Segunda Câmara Cível
"O ato ilícito, por si só, não pode servir de premissa suficiente para a imposição do dever de indenizar, o qual pressupõe a existência de um dano a ser indenizado, sob pena de enriquecimento sem causa do beneficiário da indenização". Com esse entendimento a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que buscava uma reparação moral por ter o autor da ação efetuado o pagamento em duplicidade de sua fatura de telefone no valor de R$ 21,47, após cobrança indevida. Em seu apelo, o recorrente afirma...